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Lei Rouanet e mecenato




Muitas vezes, uma informação não fundamentada pode trazer mais prejuízo do que benefícios. É o que tem acontecido com a Lei Rouanet. O interesse maior da mídia pela manchete, a polêmica no lugar do conteúdo comprometido com a verdade, causou profundas deformações no entendimento sobre a Lei. Por meio disso, surgiu facilmente uma falácia clássica denominada “generalização apressada”. A partir de um caso polêmico, sugiro nas entrelinhas que toda a lei é falha, o que não é verdade. Ela funciona, e funciona muito bem.




Em primeiro lugar, precisamos compreender que o incentivo fiscal no qual se enquadra a Lei Rouanet é uma ferramenta. Todos os anos, há uma verba destinada à renúncia fiscal, em 2015, foram de R$ 3,97 bilhões, 0,13 % do orçamento total da União.


A renúncia fiscal é uma modalidade de gestão pública de recursos no qual a sociedade pode decidir onde, quanto e como aplicar o dinheiro em alguns setores como esporte, cultura, criança e adolescente, idoso, combate ao câncer e pessoas com deficiências.


Devido à falta de conhecimento e compreensão do uso desta ferramenta, a sociedade, em média, não chega a utilizar nem 50% deste valor. Ou seja, são quase R$ 2 bilhões que deixam de ser investidos na sua cidade, com a sua escolha, acompanhamento e participação.


A sociedade escolhe patrocinar, ou não, assim como escolhe o que patrocinar. Essa escolha diz respeito também quanto ao valor do investimento e sua relação custo-benefício. Uma empresa pode escolher, por exemplo, investir todo o valor dedutível em um grande projeto, ou dividi-lo em três menores, seguindo o cálculo custo-benefício que todo empresário ou pessoa de bom senso pode fazer.


A ferramenta de gestão participativa existe, mas como toda ferramenta, ela não possui um valor em si mesma, ela só adquire valor no momento e da maneira que é utilizada.


Quais as vantagens de patrocinar um projeto cultural pela Lei Rouanet?

[if !supportLists]1. [endif]O incentivo fiscal: toda a empresa que declara o Imposto de Renda com base no lucro real pode deduzir até 4% do imposto devido. Pessoas físicas podem abater até 6% do imposto devido. No lugar de enviar este valor para a União, no qual não se sabe onde ele será investido (e se realmente será), você pode aplicá-lo no seu estado, município, e localidade da sua escolha.


[if !supportLists]2. [endif]Qualidade: todo projeto da Lei Rouanet passa por uma avaliação prévia feita por profissionais da área do Ministério da Cultura (Minc), no qual se analisa a coerência do projeto. Em seguida, passa por uma análise para a emissão de um parecer técnico de especialistas de cada área, que verificam a viabilidade, a capacidade dos profissionais envolvidos, os itens orçamentários etc. Ou seja, doutores em música, cinema e outras artes avaliam se o seu projeto é viável, ou não, o que aumenta em muito a margem de sucesso na execução do projeto. Assim, o patrocinador está investindo em um projeto cultural que passa por uma rigorosa avaliação e que não é só uma ideia, é realmente um projeto de qualidade.


[if !supportLists]3. [endif]Prestação de contas: todo projeto passa por uma prestação de contas por meio de relatórios trimestrais e comprovação final do objeto, no qual o proponente deve comprovar o uso de cada centavo investido por meio de imagens, vídeos e notas fiscais. Ou seja, o patrocinador pode ter certeza que o objeto do projeto patrocinado será realizado. Caso algum item orçamentário não esteja comprovado, ou algum objeto não seja cumprido, o proponente deve regularizar a situação, ou arcar com as punições previstas em lei, sem nenhum prejuízo ao incentivador, que recebe integralmente o benefício fiscal previsto em lei.

[if !supportLists]4. [endif]Transparência: qualquer projeto da Lei Rouanet tem todos os seus dados disponíveis no Sistema do Ministério da Cultura. Esse item é importante para viabilizar a real participação do cidadão e da empresa patrocinadora. Você pode e deve analisar a planilha orçamentária e investir em projetos que realmente tenham coerência no orçamento e objeto proposto, assim como no custo-benefício do investimento que está realizando.


[if !supportLists]5. [endif] Marketing cultural direto e indireto: a marca da empresa estará vinculada a ações culturais de mais ou menos visibilidade, conforme a apresentação artística gerada. Normalmente, o marketing cultural direto não é o objetivo mais importante para a empresa, mas o retorno financeiro alcançado por meio desse investimento incentivado. Esse marketing melhora a aceitação e relacionamento com a comunidade em que a empresa se insere, bem como no meio empresarial. Há também o marketing interno, pois essas atividades também aumentam o comprometimento dos funcionários, que sabem que seu trabalho, além de gerar produtos comerciais, agrega bens culturais para si, seus familiares e para a comunidade.


O mecenato


Caius Maecenas, foi um grande político, estadista e conselheiro de Cezar Octaviano (Augustus). Essa foi a época considerada pelos historiadores como “a época de ouro” no desenvolvimento da arte, cultura, política e sociedade romana. Tendo uma posição de destaque econômico e político, Mecenas ficou famoso pela sua dedicação à arte e cultura patrocinando diversos artistas. Na época do Renascimento, outro período de grande desenvolvimento artístico e cultural da humanidade, seu nome foi relembrado e concedido aos ricos comerciantes e amantes da arte, que patrocinavam pintores, músicos, e artistas, possibilitando a manutenção deste trabalho que, na maioria das vezes, não é um produto rentável como os outros.


Nos tempos atuais, toda política federal, estadual ou municipal de fomento à cultura tem duas fontes principais. A primeira é o Fundo de Cultura (Nacional, Estadual ou Municipal), no qual a administração pública repassa diretamente o dinheiro, da porcentagem da receita devidamente destinada à cultura, aos programas e projetos culturais. O segundo é o mecenato, que funciona por meio de incentivo fiscal, no qual a iniciativa privada pode escolher e patrocinar os projetos culturais analisados e aprovados por uma Comissão de Cultura (Nacional, Estadual ou Municipal). Este segundo é o mecanismo da Lei Rouanet.

O caminho mais comum é o proponente ir até a empresa e oferecer um projeto aprovado via Lei Rouanet, pessoalmente ou via edital. Nada impede à empresa procurar um gestor cultural para elaborar e gerir um projeto de acordo com o segmento cultural que considere mais importante para a sociedade, fazendo-o adequado à realidade financeira da própria empresa, caso ela deseje ser o patrocinador exclusivo do projeto.


Menos de meio século depois de Mecenas, Pilatos, outro político do Império Romano, eternizou simbolicamente o ato de “lavar as mãos”. Abriu mão de utilizar a ferramenta do poder político que possuía. Essas histórias que surgem há mais de 2000 anos entregam para nós o seu legado. O tempo para transmiti-lo e realizá-lo é o hoje.


Mecenas ou Pilatos: nós, como cidadãos, pessoa física ou jurídica, desejamos ser lembrados pelo quê?





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