
MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA
Em maio de 2015 foi publicada a Resolução nº 197 do Tribunal Superior do Trabalho, que altera algumas de suas Súmulas, dentre elas a Súmula nº 366 que trata dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. A CLT em seu art. 58, § 1º dispõe que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. A nova redação Súmula nº 366 comp

As Medidas Disciplinares no Ambiente de Trabalho
Nas relações de trabalho o poder diretivo permite ao empregador a prerrogativa de definir a forma de atuação do empregado dentro do ambiente de trabalho em decorrência da relação de subordinação proveniente da existência de um contrato. Estes poderes de direção do empregador abrangem desde a organização da empresa até a orientação e o controle dos serviços a serem executados pelo empregado, cabendo-lhe ainda a obrigação de fiscalizar a conduta dos empregados. Em decorrência d

Medidas Disciplinares: Justa Causa
A dispensa por justa causa é a penalidade considerada mais severa no ordenamento jurídico trabalhista, por ser a penalidade máxima ma relação de emprego. Ela se dá com a rescisão do contrato de trabalho, sem o pagamento de determinadas verbas rescisórias, e decorre de falta grave cometida pelo empregado ou da reiteração de faltas leves, tornando impossível a relação de emprego. Para melhor esclarecer, a falta é considerada leve quando há ação ou omissão do empregado considera

Ação Regressiva Acidentária: Cuidados a Serem Tomados para evitar a demanda do INSS
O trabalhador possui a garantia constitucional à um ambiente de trabalho saudável e seguro, cabendo aos empregadores o dever de zelar pela saúde e segurança de seus empregados, além de cumprir as normas de saúde e segurança com o intuito de garantir a proteção prevista no ordenamento jurídico. Contudo, a ocorrência de um acidente de trabalho nunca poderá ser totalmente descartada, surgindo então a necessidade de reparar os eventuais prejuízos que o trabalhador possa vir a sof